TEMA 4
CULTURA
E DESENVOLVIMENTO
Foco: Economia criativa como uma
estratégia de desenvolvimento sustentável.
4.1- Institucionalização dos
territórios criativos e valorização do patrimônio cultural em destinos
turísticos brasileiros para o desenvolvimento local e regional1
A economia criativa é um setor
estratégico e dinâmico, tanto do ponto de vista econômico como social: suas
atividades geram trabalho, emprego, renda e inclusão social.
A economia criativa é composta das
atividades econômicas ligadas aos segmentos definidos pela Unesco: patrimônio
natural e cultural, espetáculos e celebrações, artes visuais e artesanato,
livros e periódicos, audiovisual e mídias interativas e design e serviços
criativos.
Territórios criativos são bairros,
cidades ou regiões que apresentam potenciais culturais criativos capazes de
promover o desenvolvimento integral e sustentável, aliando preservação e
promoção de seus valores culturais e ambientais.
Nos territórios criativos, podem
existir diversas atividades ao mesmo tempo: desde industrias culturais
clássicas, como artes visuais, música e literatura, até outros setores, como propaganda,
arquitetura, arqueologia e design.
Um território será legitimado pelo
Ministério da Cultura como território criativo por meio de uma chancela (selo).
Com isso, poderá ser criado um sistema de governança com a participação do
poder público e da sociedade civil. A partir desse reconhecimento, o MinC
repassará recursos para a formulação de planos de desenvolvimento que tenham a
economia criativa como estratégia.
O turismo é considerado pela Unesco
como um setor criativo relacionado, que apesar de não ser essencialmente
criativo, se relaciona e é impactado diretamente pelos setores criativos, por
meio de serviços turísticos, esportivos, de lazer e de entretenimento; por sua
vez, o patrimônio imaterial é considerado como um setor criativo transversal, por
ser tradicional, transmitido por gerações, e vivo, por ser transformado,
recriado e ampliado pelas comunidades e sociedades em suas interações e
práticas sociais, culturais, com o meio ambiente e com a sua própria história.
O fortalecimento da educação patrimonial
pode se tornar um fator de incremento ao turismo. A experiência democrática das
expressões culturais representa atualmente um elemento imprescindível ao
enriquecimento das trocas entre residentes e visitantes, além de contribuir
para o desenvolvimento socioeconômico e a continuidade das manifestações que
caracterizam as identidades locais. É preciso assegurar que os valores e o
patrimônio das comunidades não se tornem meros reféns de empreendimentos
turísticos e interesses comerciais.
A principal estratégia é a efetiva
inclusão da cultura como parâmetro no planejamento e implantação de programas
intersetoriais, de modo a garantir a incorporação do patrimônio material e
imaterial nas iniciativas de desenvolvimento local, regional e nacional. Devem
ser adotados programas de capacitação para que as populações possam interagir
com o turismo de forma sustentável para suas culturas. Por outro lado, faz-se
também necessária a promoção da educação e do conhecimento sobre a diversidade
dos destinos turísticos.
4.2- Qualificação em gestão, fomento
financeiro e promoção de bens e serviços criativos nacionais no Brasil e no
exterior
O debate acerca da formação para o
desenvolvimento de competências criativas merece atenção e aprofundamento. A
construção de competências vai muito além da construção e difusão de conteúdos
de natureza técnica, mas envolve um olhar múltiplo e transdisciplinar que
integra sensibilidade e técnica, atitudes e posturas empreendedoras,
habilidades sociais e de comunicação, compreensão de dinâmicas sócio-culturais
e de mercado, análise política e capacidade de articulação.
Este profissional, com este tipo de formação,
ainda é pouco encontrado em nosso país. Há um grande déficit de ofertas e de
possibilidades de qualificação nesse sentido. Grandes artistas carecem de
conhecimentos da dinâmica e dos fluxos dos mercados criativos. Por outro lado,
poucos profissionais, integrantes das diversas cadeias produtivas, se encontram
qualificados para se relacionar com os setores criativos.2
O conceito da economia criativa traz um
olhar inovador para o desenvolvimento econômico e social, em torno da promoção
de setores e talentos baseados no conhecimento, no design e nos setores de
ponta das novas tecnologias. O contexto brasileiro oferece um paradoxo: uma
riqueza criativa, manifestada na produção artística e cultural não tem sido
suficiente para gerar um reconhecimento do potencial da economia criativa. Este
paradoxo ressalta o papel crucial das políticas públicas em promover as
indústrias criativas, especialmente no que diz respeito às instituições e à
capacidade de planejamento.
A economia criativa abrange diversos
setores, com várias necessidades de apoio e operando em níveis diferentes de
sofisticação tecnológica. Alguns artistas necessitam noções básicas de gestão
criativa, enquanto outros podem transformar-se em empreendedores – para agir
como promotores, agentes e advogados – em prol dos artistas. O dinamismo,
potencial de crescimento e rentabilidade dos setores criativos estão baseados
no conteúdo de design, marketing e uso das tecnologias de informação e
comunicação. O Governo pode e deve se envolver neste debate, através de
políticas várias, tais como as relativas a incentivos para investimentos
domésticos que possam alavancar a inovação, o conhecimento e a competitividade
internacional em áreas de ponta. Nas áreas da disseminação da informação,
conhecimento e capacitação o papel do sector publico é fundamental. Através
dele se potencia uma dinâmica que toma em conta o espaço de crescimento e a
valorização de cadeias produtivas relativas à produção cultural.
A implementação do conceito da economia
criativa só tem sentido se for um processo endógeno. Por ser um tema
transversal, exige um esforço conjunto envolvendo várias instituições.
Também, precisamos entender melhor as
dimensões dos setores criativos no Brasil. Um bom planejamento requer um
mapeamento detalhado destes setores, envolvendo o levantamento de dados,
análise de contexto, identificação de falhas de mercado onde há necessidade de
correção através de incentivos, regulamentação, acesso a crédito e novos
investimentos, entre outras iniciativas. As instituições brasileiras já
engajadas nas questões da economia criativa detêm um conhecimento importante
que devem contribuir para um planejamento estratégico, bem como constituir uma
base conceitual importante para o desenho e desenvolvimento de material de
capacitação para as competências criativas.
Como um primeiro passo, é preciso
mapear as competências e avaliar as necessidades de formação na economia
criativa brasileira. Esta atividade poderia ser realizada como atividade
complementar ao levantamento de informações e dados sobre a economia criativa.
Em segundo lugar, as metodologias
pedagógicas teriam que ser adequadas ao público alvo, tendo em conta o setor no
qual o artista trabalhe, suas condições financeiras, grau de escolaridade
formal, e demais fatores pertinentes. Além de sistematizar conhecimento formal,
trocas de experiências entre grupos podem ser estimuladas, criando redes
presenciais e virtuais entre artistas, para captar e compartilhar o
conhecimento acumulado.
Finalmente, em terceiro lugar, as
abordagens para a capacitação na economia criativa deveriam incluir atividades
presenciais, mas também fazer uso do potencial das novas tecnologias e desenhos
instrucionais para o ensino à distância.
O novo conceito da economia criativa e
a formação para fortalecimento das competências criativas podem jogar um grande
papel em permitir que artistas e empreendedores criativos busquem uma inserção
produtiva e social mais forte, com melhor rendimento e eficiência, bem como em
estimular a inovação para elevar o dinamismo e valor-adicionado gerado pela
economia criativa no Brasil.
4.3- Fomento à criação/produção,
difusão/distribuição/comercialização e consumo/fruição de bens e serviços
criativos, tendo como base as dimensões (econômica, social, ambiental e
cultural) da sustentabilidade
É impossível se pensar em políticas
públicas padronizadas para todos os setores criativos quando é evidente a
existência de uma diversidade de práticas culturais, processos produtivos e
tecnologias utilizadas. Basta analisar as etapas do ciclo de criação, produção,
distribuição/circulação e consumo/ fruição dos diversos setores para perceber
os diferentes contextos e níveis de desenvolvimento. Se para o mercado artesão
a infraestrutura necessária para a distribuição de produtos está diretamente
relacionada à logística de transporte para a participação em feiras; para o
mercado de desenvolvedores de jogos eletrônicos, a velocidade de conexão da
banda larga impacta diretamente na agilidade e na eficiência do serviço e na
rapidez no processo de distribuição de produtos online. Assim, torna-se um
desafio a construção de políticas que se adéqüem a essas diferentes realidades
e necessidades. Historicamente, o fomento público
cultural tem privilegiado a etapa de produção, colocando em segundo plano o
fomento à circulação/distribuição, considerado principal gargalo do mercado de
bens e serviços criativos4.
De uma maneira geral e um pouco
simplificada, pode-se dizer que há três linhas de abordagem na reflexão de
política pública. A primeira é centrada nos resultados globais e locais das
políticas. Nesse caso, as medições sobre produto agregado e trabalho oferecem
uma visão aproximada desses resultados.
Outra abordagem é centrada nos impactos
sobre os agentes culturais, os efeitos gerados na organização dos circuitos de
produção e difusão simbólica. O foco aqui é o fortalecimento de elos dos
circuitos da economia criativa. A consolidação de cadeias, arranjos e redes,
enfim, circuitos de produção e difusão são objetivos aproximados.
Existe outra abordagem, centrada nos
processos institucionais de produção econômica e nas suas relações com os
poderes públicos. Nesse caso, o centro é o desenho institucional, a estrutura
de incentivos públicos, as inter-relações estabelecidas entre agências
públicas, agentes culturais e o contexto normativo.
Esse desenho é complexado com a
lembrança da presença de variados contextos de ação (local, nacional e
internacional), das diversas esferas de atividades (música, filme e vídeo, TV e
rádio, mercado editorial, designer e moda, artes visuais, artes cênicas e
dança, cultura popular, publicidade, arquitetura, jogos e animação,
gastronomia, turismo e tecnologia digital, etc.) e dos efeitos dessas
atividades nos circuitos culturais, nas redes urbanas e tecnológicas, nas
comunicações, nas expectativas materiais e simbólicas dos profissionais e
agentes envolvidos.
As atividades relacionadas às economias
criativas são rotineiras e duradouras, integram-se em circuitos regulares. Mas
podem ser movimentadas periodicamente e, de fato, o são, em muitos casos, por
eventos com maior ou menor amplitude (seminários, encontros, espetáculos,
festas, salões, feiras, festivais, exposições etc.). Esses, por sua vez, se
materializam em espaços e equipamentos específicos. Na verdade, a realização de
eventos é uma das características da área cultural.
A organização de eventos públicos
planejados, articulados interinstitucional (entre ministérios e órgãos) e
intersetorialmente (setores criativos) é um dos instrumentos cruciais de ação.
Essas intervenções organizadas permitem a realização de investimentos
estratégicos por parte de agentes privados e públicos, valorizando e
desenvolvendo instituições, equipamentos e recursos humanos.
Do ponto de vista da ação pública,
entretanto, há variáveis que devem ser consideradas para além de idéias gerais
orientadoras. As idéias gerais têm lugar decisivo nas políticas públicas, mas
há a necessidade de articulá-las em torno de instrumentos de ação de forma a
mais precisa possível; a ação pública é, por definição, seletiva e é bom que
seus objetivos, estratégias, instrumentos e metas sejam claros, que as
informações produzidas para avaliá-las componham a reflexão no momento da
formulação e do planejamento.
É muito comum, por exemplo, que a
geração de informações próprias a levantamentos gerais ou a pesquisas de teor
censitário sejam utilizadas como argumento para a gestão. Mais apropriado,
todavia, é que as informações para monitoramento e avaliação componham o
desenho da política. Isso decorre de um fato simples. Os recursos próprios para
a política são em geral escassos, sua mobilização envolve a escolha de
parceiros e a delimitação de espaços de intervenção. Não se pode fazer tudo. Os
agentes, mesmo os parceiros, não se mobilizam no mesmo tempo e com os mesmos
objetivos.
Em geral, é necessário estabelecer um
conjunto de ações a partir de resposta a questões simples: aonde se quer chegar
com um conjunto de ações e em que tempo? Quais ações estão sob governabilidade
de quem as conduz para produzir os resultados? Quais ações privilegiar? Como
incentivar os parceiros a agirem na mesma direção, com objetivos e
temporalidadesrelativamente convergentes? Como medir os resultados? Depois, é
necessário avaliara coerência das respostas.
A combinação das respostas, finalmente,
incorpora idéias gerais, uma lógica de programação de ações e modos de ação.
Nas idéias gerais um problema não é claro. Nos últimos anos, por exemplo,
valorizou-se o direcionamento de recursos a partir da idéia de equidade, ou
seja, mais recursos seriam direcionados àqueles que estariam excluídos dos
mercados simbólicos mais dinâmicos. Então se valorizou um sentido da idéia de
cultura popular. Assim, é necessária a delimitação de quais os setores da
economia criativa serão objeto de ação direcionada a partir da reflexão a
respeito dos recursos disponíveis.
Também é imprescindível refletir sobre
quais os instrumentos de ação são mais úteis para realizar as idéias gerais.
Serão organizados em forma de uma miríade de eventos? Esses eventos serão
organizados para fins comerciais, formação de público, para sedimentar
circuitos culturais, formar e descobrir talentos etc.? Os mega-eventos como a
Copa do Mundo e as Olimpíadas serão tratados como oportunidades estruturantes
ou circunstanciais para as economias criativas? É possível a articulação das
duas estratégias, é possível organizá-los em redes? Ou a política mais adequada
é a de fomento a ações culturais através de projetos ou conjuntos de projetos?
Nesse caso, qual a noção de espacialidade, qual o arranjo institucional? Há
intenção de articulação dos eventos em rede, ou eles visam a criar viabilidade
para políticas de economia criativa locais?
A escolha dos instrumentos e das formas
de ação não dá fim aos problemas, ou melhor, dá início a outras questões. Por
exemplo, se a escolha pela organização da ação for o grande evento é necessário
definir quem reconhece, onde, quantos e com que forma se realizará,qual será a
periodicidade, quantos pequenos e médios eventos o comporão, se seriam eventos
especializados, temáticos ou genéricos, a composição do financiamento entre
agentes públicos e privados, como será a participação de representantes
públicos e privados em diversos momentos (na formulação, na implementação, nos
momentos políticos etc.), quem participa, qual o padrão de organização espacial
e distribuição dos eventos no tempo, como se dará a chamada à participação e
com que tempo de antecedência, como serão regulamentadas as obrigações, deveres
e competências, dos participantes e organizadores, como serão remunerados, como
será a segurança dos objetos em exposição, gratuidade ou não no acesso ao público
geral, dentre tantas outras questões. Ou seja, há uma questão aqui que diz
respeito ao formato institucional, como serão pactuadas as regras, se haverá
plano que ordene e coordene as ações, se algum agente concentra funções
executivas, normativas e reguladoras, se algum agente produz, organiza e
deposita jurisprudência, normas, documentos, relatórios de trabalho, balanços
etc., com finalidade de avaliação, reflexão crítica e como recurso de
aprendizado institucional.
4.4- Direitos autorais e conexos, aperfeiçoamento
dos marcos legais existentes e criação de arcabouço legal para a dinamização da
economia criativa brasileira
Os Direitos Autorais são um conjunto de Prerrogativas morais e patrimoniais sobre as
criações do espírito, expressas por quaisquer meios ou fixadas em quaisquer
suportes, tangíveis ou intangíveis, que se concede aos criadores de obras
intelectuais. Eles compreendem os direitos de autor e os que lhe são conexos.
Os criadores de obras intelectuais são
os criadores em geral, compositores, músicos, escritores, tradutores,
cineastas, dramaturgos, pintores, escultores, arquitetos, artistas plásticos
etc.
Os Direitos Conexos aos de autor designam certas prerrogativas concedidas pelas leis
nacionais ou pelos instrumentos internacionais a outros entes que adicionam
recursos criativos, como artistas intérpretes ou executantes (atores, cantores,
músicos, bailarinos e outros) ou, ainda, recursos tecnológicos, como o fazem os
produtores fonográficos e os organismos de radiodifusão.
Os Direitos Conexos decorrem da
evolução tecnológica que permite o registro de sons e imagens e
conseqüentemente a reprodução de uma grande quantidade de exemplares de cada
obra. Com a gravação e a reprodução de suas interpretações em outras
localidades, os artistas são dispensados de outras apresentações, o que passa a
exigir novos mecanismos para preservação de seus direitos.
No que diz respeito à obra musical, por
exemplo, além do direito autoral do criador da obra ou dos seus sucessores,
outros entes passam a ser titulares de direitos patrimoniais.São exemplo: o
editor, ao qual se atribui o direito exclusivo de reprodução da obra e o dever
de divulgá-la; o produtor que toma a iniciativa e tem a responsabilidade
econômica da primeira fixação do fonograma ou da obra audiovisual; e a empresa
de radiodifusão que proporcionol transmissão de sons e imagens para recepção ao
público. Assim como no direito de autor, a titularidade derivada dos direitos
conexos ocorre por meio de contratos de transferência ou cessão, ou, ainda, pela
sucessão.6
Entre os diversos instrumentos que o
Estado possui para intervir e regular as atividades econômicas no campo da
cultura e da criatividade, poucos podem ser tão eficazes quanto a lei de
direito autoral. Isto porque o direito autoral regula simultaneamente a
distribuição dos dividendos da atividade econômica e o alcance dos benefícios
sociais da atividade cultural e criativa.
O direito autoral, na sua dimensão
patrimonial, é o direito de uso exclusivo de uma obra pelo criador. Esse
direito, originalmente do autor, é normalmente cedido a um intermediário que
dispõe de capital para a exploração comercial da obra. As regras de partilha
dos dividendos desta atividade econômica são definidos por contrato que, por
sua vez, se baseiam na lei de direito autoral em vigor. É, assim, a lei de
direito autoral que regula, em última instância, os contratos que repartirão
entre criadores e intermediários os recursos que advém da exploração da obra.
É também a lei de direito autoral que
definirá as exceções e limitações ao direito autoral, isto é, os casos em que a
lei determina o uso livre das obras pelo público, sem o pagamento de royalties
e sem a necessidade de autorização. Essas exceções e limitações são
importantes, em primeiro lugar, porque os usos exclusivos impõem alta barreira
de preço para usufrir as obras e há muitos casos de interesse público na livre
fruição. Além disso, como o processo criativo é cíclico, com a produção se
alimentando do consumo, um regime de direito autoral equilibrado precisa prever
com clareza os usos livres que alimentarão a criação.
Recentemente, os processos econômicos
que são regulados pelo direito autoral foram revolucionados pelas novas
tecnologias da informação e da comunicação. Essas tecnologias socializaram os
meios de produção (os computadores), baratearam todo o processo produtivo e
criaram novos meios de distribuição e promoção (Internet). Os novos processos
produtivos aumentaram a diversidade de autores e obras, ampliaram as
possibilidades de consumo do público e redefiniram os padrões de partilha dos
dividendos econômicos. Neste momento, há uma pronunciada tensão entre a lei de
direito autoral ajustada a um padrão tecnológico anterior e as formas
emergentes de produção, distribuição e consumo da cultura nos meios digitais.
A lei de direito autoral é, assim, um
instrumento privilegiado que pode regular o processo produtivo da cultura e da
criatividade, principalmente nas indústrias culturais e no setor de
comunicação, definindo a repartição de dividendos, permitindo usos livres pelo
público e acolhendo ou rejeitando novos processos produtivos.
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