Texto Base - Tema 4

TEMA 4
CULTURA E DESENVOLVIMENTO

Foco: Economia criativa como uma estratégia de desenvolvimento sustentável.

4.1- Institucionalização dos territórios criativos e valorização do patrimônio cultural em destinos turísticos brasileiros para o desenvolvimento local e regional1
A economia criativa é um setor estratégico e dinâmico, tanto do ponto de vista econômico como social: suas atividades geram trabalho, emprego, renda e inclusão social.
A economia criativa é composta das atividades econômicas ligadas aos segmentos definidos pela Unesco: patrimônio natural e cultural, espetáculos e celebrações, artes visuais e artesanato, livros e periódicos, audiovisual e mídias interativas e design e serviços criativos.
Territórios criativos são bairros, cidades ou regiões que apresentam potenciais culturais criativos capazes de promover o desenvolvimento integral e sustentável, aliando preservação e promoção de seus valores culturais e ambientais.
Nos territórios criativos, podem existir diversas atividades ao mesmo tempo: desde industrias culturais clássicas, como artes visuais, música e literatura, até outros setores, como propaganda, arquitetura, arqueologia e design.
Um território será legitimado pelo Ministério da Cultura como território criativo por meio de uma chancela (selo). Com isso, poderá ser criado um sistema de governança com a participação do poder público e da sociedade civil. A partir desse reconhecimento, o MinC repassará recursos para a formulação de planos de desenvolvimento que tenham a economia criativa como estratégia.
O turismo é considerado pela Unesco como um setor criativo relacionado, que apesar de não ser essencialmente criativo, se relaciona e é impactado diretamente pelos setores criativos, por meio de serviços turísticos, esportivos, de lazer e de entretenimento; por sua vez, o patrimônio imaterial é considerado como um setor criativo transversal, por ser tradicional, transmitido por gerações, e vivo, por ser transformado, recriado e ampliado pelas comunidades e sociedades em suas interações e práticas sociais, culturais, com o meio ambiente e com a sua própria história.
O fortalecimento da educação patrimonial pode se tornar um fator de incremento ao turismo. A experiência democrática das expressões culturais representa atualmente um elemento imprescindível ao enriquecimento das trocas entre residentes e visitantes, além de contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e a continuidade das manifestações que caracterizam as identidades locais. É preciso assegurar que os valores e o patrimônio das comunidades não se tornem meros reféns de empreendimentos turísticos e interesses comerciais.
A principal estratégia é a efetiva inclusão da cultura como parâmetro no planejamento e implantação de programas intersetoriais, de modo a garantir a incorporação do patrimônio material e imaterial nas iniciativas de desenvolvimento local, regional e nacional. Devem ser adotados programas de capacitação para que as populações possam interagir com o turismo de forma sustentável para suas culturas. Por outro lado, faz-se também necessária a promoção da educação e do conhecimento sobre a diversidade dos destinos turísticos.
4.2- Qualificação em gestão, fomento financeiro e promoção de bens e serviços criativos nacionais no Brasil e no exterior
O debate acerca da formação para o desenvolvimento de competências criativas merece atenção e aprofundamento. A construção de competências vai muito além da construção e difusão de conteúdos de natureza técnica, mas envolve um olhar múltiplo e transdisciplinar que integra sensibilidade e técnica, atitudes e posturas empreendedoras, habilidades sociais e de comunicação, compreensão de dinâmicas sócio-culturais e de mercado, análise política e capacidade de articulação.
Este profissional, com este tipo de formação, ainda é pouco encontrado em nosso país. Há um grande déficit de ofertas e de possibilidades de qualificação nesse sentido. Grandes artistas carecem de conhecimentos da dinâmica e dos fluxos dos mercados criativos. Por outro lado, poucos profissionais, integrantes das diversas cadeias produtivas, se encontram qualificados para se relacionar com os setores criativos.2
Competências Criativas para Fortalecer a Economia Criativa no Brasil3
O conceito da economia criativa traz um olhar inovador para o desenvolvimento econômico e social, em torno da promoção de setores e talentos baseados no conhecimento, no design e nos setores de ponta das novas tecnologias. O contexto brasileiro oferece um paradoxo: uma riqueza criativa, manifestada na produção artística e cultural não tem sido suficiente para gerar um reconhecimento do potencial da economia criativa. Este paradoxo ressalta o papel crucial das políticas públicas em promover as indústrias criativas, especialmente no que diz respeito às instituições e à capacidade de planejamento.
A economia criativa abrange diversos setores, com várias necessidades de apoio e operando em níveis diferentes de sofisticação tecnológica. Alguns artistas necessitam noções básicas de gestão criativa, enquanto outros podem transformar-se em empreendedores – para agir como promotores, agentes e advogados – em prol dos artistas. O dinamismo, potencial de crescimento e rentabilidade dos setores criativos estão baseados no conteúdo de design, marketing e uso das tecnologias de informação e comunicação. O Governo pode e deve se envolver neste debate, através de políticas várias, tais como as relativas a incentivos para investimentos domésticos que possam alavancar a inovação, o conhecimento e a competitividade internacional em áreas de ponta. Nas áreas da disseminação da informação, conhecimento e capacitação o papel do sector publico é fundamental. Através dele se potencia uma dinâmica que toma em conta o espaço de crescimento e a valorização de cadeias produtivas relativas à produção cultural.
A implementação do conceito da economia criativa só tem sentido se for um processo endógeno. Por ser um tema transversal, exige um esforço conjunto envolvendo várias instituições.
Também, precisamos entender melhor as dimensões dos setores criativos no Brasil. Um bom planejamento requer um mapeamento detalhado destes setores, envolvendo o levantamento de dados, análise de contexto, identificação de falhas de mercado onde há necessidade de correção através de incentivos, regulamentação, acesso a crédito e novos investimentos, entre outras iniciativas. As instituições brasileiras já engajadas nas questões da economia criativa detêm um conhecimento importante que devem contribuir para um planejamento estratégico, bem como constituir uma base conceitual importante para o desenho e desenvolvimento de material de capacitação para as competências criativas.
Como um primeiro passo, é preciso mapear as competências e avaliar as necessidades de formação na economia criativa brasileira. Esta atividade poderia ser realizada como atividade complementar ao levantamento de informações e dados sobre a economia criativa.
Em segundo lugar, as metodologias pedagógicas teriam que ser adequadas ao público alvo, tendo em conta o setor no qual o artista trabalhe, suas condições financeiras, grau de escolaridade formal, e demais fatores pertinentes. Além de sistematizar conhecimento formal, trocas de experiências entre grupos podem ser estimuladas, criando redes presenciais e virtuais entre artistas, para captar e compartilhar o conhecimento acumulado.
Finalmente, em terceiro lugar, as abordagens para a capacitação na economia criativa deveriam incluir atividades presenciais, mas também fazer uso do potencial das novas tecnologias e desenhos instrucionais para o ensino à distância.
O novo conceito da economia criativa e a formação para fortalecimento das competências criativas podem jogar um grande papel em permitir que artistas e empreendedores criativos busquem uma inserção produtiva e social mais forte, com melhor rendimento e eficiência, bem como em estimular a inovação para elevar o dinamismo e valor-adicionado gerado pela economia criativa no Brasil.
4.3- Fomento à criação/produção, difusão/distribuição/comercialização e consumo/fruição de bens e serviços criativos, tendo como base as dimensões (econômica, social, ambiental e cultural) da sustentabilidade
É impossível se pensar em políticas públicas padronizadas para todos os setores criativos quando é evidente a existência de uma diversidade de práticas culturais, processos produtivos e tecnologias utilizadas. Basta analisar as etapas do ciclo de criação, produção, distribuição/circulação e consumo/ fruição dos diversos setores para perceber os diferentes contextos e níveis de desenvolvimento. Se para o mercado artesão a infraestrutura necessária para a distribuição de produtos está diretamente relacionada à logística de transporte para a participação em feiras; para o mercado de desenvolvedores de jogos eletrônicos, a velocidade de conexão da banda larga impacta diretamente na agilidade e na eficiência do serviço e na rapidez no processo de distribuição de produtos online. Assim, torna-se um desafio a construção de políticas que se adéqüem a essas diferentes realidades e necessidades. Historicamente, o fomento público cultural tem privilegiado a etapa de produção, colocando em segundo plano o fomento à circulação/distribuição, considerado principal gargalo do mercado de bens e serviços criativos4.
Política pública cultural para a economia criativa : qual é o ponto de vista ?5
De uma maneira geral e um pouco simplificada, pode-se dizer que há três linhas de abordagem na reflexão de política pública. A primeira é centrada nos resultados globais e locais das políticas. Nesse caso, as medições sobre produto agregado e trabalho oferecem uma visão aproximada desses resultados.
Outra abordagem é centrada nos impactos sobre os agentes culturais, os efeitos gerados na organização dos circuitos de produção e difusão simbólica. O foco aqui é o fortalecimento de elos dos circuitos da economia criativa. A consolidação de cadeias, arranjos e redes, enfim, circuitos de produção e difusão são objetivos aproximados.
Existe outra abordagem, centrada nos processos institucionais de produção econômica e nas suas relações com os poderes públicos. Nesse caso, o centro é o desenho institucional, a estrutura de incentivos públicos, as inter-relações estabelecidas entre agências públicas, agentes culturais e o contexto normativo.
Esse desenho é complexado com a lembrança da presença de variados contextos de ação (local, nacional e internacional), das diversas esferas de atividades (música, filme e vídeo, TV e rádio, mercado editorial, designer e moda, artes visuais, artes cênicas e dança, cultura popular, publicidade, arquitetura, jogos e animação, gastronomia, turismo e tecnologia digital, etc.) e dos efeitos dessas atividades nos circuitos culturais, nas redes urbanas e tecnológicas, nas comunicações, nas expectativas materiais e simbólicas dos profissionais e agentes envolvidos.
As atividades relacionadas às economias criativas são rotineiras e duradouras, integram-se em circuitos regulares. Mas podem ser movimentadas periodicamente e, de fato, o são, em muitos casos, por eventos com maior ou menor amplitude (seminários, encontros, espetáculos, festas, salões, feiras, festivais, exposições etc.). Esses, por sua vez, se materializam em espaços e equipamentos específicos. Na verdade, a realização de eventos é uma das características da área cultural.
A organização de eventos públicos planejados, articulados interinstitucional (entre ministérios e órgãos) e intersetorialmente (setores criativos) é um dos instrumentos cruciais de ação. Essas intervenções organizadas permitem a realização de investimentos estratégicos por parte de agentes privados e públicos, valorizando e desenvolvendo instituições, equipamentos e recursos humanos.
Do ponto de vista da ação pública, entretanto, há variáveis que devem ser consideradas para além de idéias gerais orientadoras. As idéias gerais têm lugar decisivo nas políticas públicas, mas há a necessidade de articulá-las em torno de instrumentos de ação de forma a mais precisa possível; a ação pública é, por definição, seletiva e é bom que seus objetivos, estratégias, instrumentos e metas sejam claros, que as informações produzidas para avaliá-las componham a reflexão no momento da formulação e do planejamento.
É muito comum, por exemplo, que a geração de informações próprias a levantamentos gerais ou a pesquisas de teor censitário sejam utilizadas como argumento para a gestão. Mais apropriado, todavia, é que as informações para monitoramento e avaliação componham o desenho da política. Isso decorre de um fato simples. Os recursos próprios para a política são em geral escassos, sua mobilização envolve a escolha de parceiros e a delimitação de espaços de intervenção. Não se pode fazer tudo. Os agentes, mesmo os parceiros, não se mobilizam no mesmo tempo e com os mesmos objetivos.
Em geral, é necessário estabelecer um conjunto de ações a partir de resposta a questões simples: aonde se quer chegar com um conjunto de ações e em que tempo? Quais ações estão sob governabilidade de quem as conduz para produzir os resultados? Quais ações privilegiar? Como incentivar os parceiros a agirem na mesma direção, com objetivos e temporalidadesrelativamente convergentes? Como medir os resultados? Depois, é necessário avaliara coerência das respostas.
A combinação das respostas, finalmente, incorpora idéias gerais, uma lógica de programação de ações e modos de ação. Nas idéias gerais um problema não é claro. Nos últimos anos, por exemplo, valorizou-se o direcionamento de recursos a partir da idéia de equidade, ou seja, mais recursos seriam direcionados àqueles que estariam excluídos dos mercados simbólicos mais dinâmicos. Então se valorizou um sentido da idéia de cultura popular. Assim, é necessária a delimitação de quais os setores da economia criativa serão objeto de ação direcionada a partir da reflexão a respeito dos recursos disponíveis.
Também é imprescindível refletir sobre quais os instrumentos de ação são mais úteis para realizar as idéias gerais. Serão organizados em forma de uma miríade de eventos? Esses eventos serão organizados para fins comerciais, formação de público, para sedimentar circuitos culturais, formar e descobrir talentos etc.? Os mega-eventos como a Copa do Mundo e as Olimpíadas serão tratados como oportunidades estruturantes ou circunstanciais para as economias criativas? É possível a articulação das duas estratégias, é possível organizá-los em redes? Ou a política mais adequada é a de fomento a ações culturais através de projetos ou conjuntos de projetos? Nesse caso, qual a noção de espacialidade, qual o arranjo institucional? Há intenção de articulação dos eventos em rede, ou eles visam a criar viabilidade para políticas de economia criativa locais?
A escolha dos instrumentos e das formas de ação não dá fim aos problemas, ou melhor, dá início a outras questões. Por exemplo, se a escolha pela organização da ação for o grande evento é necessário definir quem reconhece, onde, quantos e com que forma se realizará,qual será a periodicidade, quantos pequenos e médios eventos o comporão, se seriam eventos especializados, temáticos ou genéricos, a composição do financiamento entre agentes públicos e privados, como será a participação de representantes públicos e privados em diversos momentos (na formulação, na implementação, nos momentos políticos etc.), quem participa, qual o padrão de organização espacial e distribuição dos eventos no tempo, como se dará a chamada à participação e com que tempo de antecedência, como serão regulamentadas as obrigações, deveres e competências, dos participantes e organizadores, como serão remunerados, como será a segurança dos objetos em exposição, gratuidade ou não no acesso ao público geral, dentre tantas outras questões. Ou seja, há uma questão aqui que diz respeito ao formato institucional, como serão pactuadas as regras, se haverá plano que ordene e coordene as ações, se algum agente concentra funções executivas, normativas e reguladoras, se algum agente produz, organiza e deposita jurisprudência, normas, documentos, relatórios de trabalho, balanços etc., com finalidade de avaliação, reflexão crítica e como recurso de aprendizado institucional.
4.4- Direitos autorais e conexos, aperfeiçoamento dos marcos legais existentes e criação de arcabouço legal para a dinamização da economia criativa brasileira
Os Direitos Autorais são um conjunto de Prerrogativas morais e patrimoniais sobre as criações do espírito, expressas por quaisquer meios ou fixadas em quaisquer suportes, tangíveis ou intangíveis, que se concede aos criadores de obras intelectuais. Eles compreendem os direitos de autor e os que lhe são conexos.
Os criadores de obras intelectuais são os criadores em geral, compositores, músicos, escritores, tradutores, cineastas, dramaturgos, pintores, escultores, arquitetos, artistas plásticos etc.
Os Direitos Conexos aos de autor designam certas prerrogativas concedidas pelas leis nacionais ou pelos instrumentos internacionais a outros entes que adicionam recursos criativos, como artistas intérpretes ou executantes (atores, cantores, músicos, bailarinos e outros) ou, ainda, recursos tecnológicos, como o fazem os produtores fonográficos e os organismos de radiodifusão.
Os Direitos Conexos decorrem da evolução tecnológica que permite o registro de sons e imagens e conseqüentemente a reprodução de uma grande quantidade de exemplares de cada obra. Com a gravação e a reprodução de suas interpretações em outras localidades, os artistas são dispensados de outras apresentações, o que passa a exigir novos mecanismos para preservação de seus direitos.
No que diz respeito à obra musical, por exemplo, além do direito autoral do criador da obra ou dos seus sucessores, outros entes passam a ser titulares de direitos patrimoniais.São exemplo: o editor, ao qual se atribui o direito exclusivo de reprodução da obra e o dever de divulgá-la; o produtor que toma a iniciativa e tem a responsabilidade econômica da primeira fixação do fonograma ou da obra audiovisual; e a empresa de radiodifusão que proporcionol transmissão de sons e imagens para recepção ao público. Assim como no direito de autor, a titularidade derivada dos direitos conexos ocorre por meio de contratos de transferência ou cessão, ou, ainda, pela sucessão.6
O direito autoral como instrumento regulatório da economia criativa7
Entre os diversos instrumentos que o Estado possui para intervir e regular as atividades econômicas no campo da cultura e da criatividade, poucos podem ser tão eficazes quanto a lei de direito autoral. Isto porque o direito autoral regula simultaneamente a distribuição dos dividendos da atividade econômica e o alcance dos benefícios sociais da atividade cultural e criativa.
O direito autoral, na sua dimensão patrimonial, é o direito de uso exclusivo de uma obra pelo criador. Esse direito, originalmente do autor, é normalmente cedido a um intermediário que dispõe de capital para a exploração comercial da obra. As regras de partilha dos dividendos desta atividade econômica são definidos por contrato que, por sua vez, se baseiam na lei de direito autoral em vigor. É, assim, a lei de direito autoral que regula, em última instância, os contratos que repartirão entre criadores e intermediários os recursos que advém da exploração da obra.
É também a lei de direito autoral que definirá as exceções e limitações ao direito autoral, isto é, os casos em que a lei determina o uso livre das obras pelo público, sem o pagamento de royalties e sem a necessidade de autorização. Essas exceções e limitações são importantes, em primeiro lugar, porque os usos exclusivos impõem alta barreira de preço para usufrir as obras e há muitos casos de interesse público na livre fruição. Além disso, como o processo criativo é cíclico, com a produção se alimentando do consumo, um regime de direito autoral equilibrado precisa prever com clareza os usos livres que alimentarão a criação.
Recentemente, os processos econômicos que são regulados pelo direito autoral foram revolucionados pelas novas tecnologias da informação e da comunicação. Essas tecnologias socializaram os meios de produção (os computadores), baratearam todo o processo produtivo e criaram novos meios de distribuição e promoção (Internet). Os novos processos produtivos aumentaram a diversidade de autores e obras, ampliaram as possibilidades de consumo do público e redefiniram os padrões de partilha dos dividendos econômicos. Neste momento, há uma pronunciada tensão entre a lei de direito autoral ajustada a um padrão tecnológico anterior e as formas emergentes de produção, distribuição e consumo da cultura nos meios digitais.

A lei de direito autoral é, assim, um instrumento privilegiado que pode regular o processo produtivo da cultura e da criatividade, principalmente nas indústrias culturais e no setor de comunicação, definindo a repartição de dividendos, permitindo usos livres pelo público e acolhendo ou rejeitando novos processos produtivos.

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